Os três regimes em resumo
No Brasil, uma clínica ou um médico com PJ pode ser tributado por um de três regimes. A escolha errada — ou a ausência de escolha, porque ninguém revisou — costuma custar caro todos os meses, sem que o dono da empresa perceba.
Simples Nacional: um único boleto mensal (DAS) reúne quase todos os tributos federais e municipais. É o regime mais simples de operar, mas nem sempre o mais barato para quem presta serviços profissionais.
Lucro Presumido: a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa sobre o faturamento (32% para serviços em geral, ou 8%/12% para atividades equiparadas a hospitalares) e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida — independentemente do lucro real da empresa.
Lucro Real: IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado, com escrituração contábil completa. É o regime mais complexo de operar e, para serviços de saúde, geralmente só compensa em situações específicas.
Comparação direta entre os regimes
| Tributo | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| IRPJ + CSLL | Incluídos na alíquota única (varia por Anexo e faixa de faturamento) | ≈ 7,68% do faturamento (serviços gerais) ou ≈ 2,28% (equiparado hospitalar) | 15% (+ adicional) de IRPJ e 9% de CSLL sobre o lucro real apurado |
| PIS + COFINS | Incluídos na alíquota única | 3,65% do faturamento, sem direito a créditos | 9,25% do faturamento, com direito a créditos |
| ISS | Incluído na alíquota única | Alíquota do município (em geral 2% a 5%) | Alíquota do município (em geral 2% a 5%) |
| Equiparação hospitalar | Não se aplica | Reduz a base de IRPJ e CSLL para clínicas elegíveis | Também pode reduzir a base, conforme o caso |
| Limite de faturamento anual | R$ 4,8 milhões | R$ 78 milhões | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
Percentuais de referência, sujeitos a alterações legais. IRPJ e CSLL do Lucro Presumido calculados sobre a base presumida (32%, ou 8%/12% se equiparado), com as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL).
O Fator R e por que ele muda tudo no Simples Nacional
Para atividades como a medicina, o Simples Nacional pode ser tributado por dois anexos bem diferentes, e quem decide qual deles é o Fator R:
Fator R = (folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore) ÷ (receita bruta dos últimos 12 meses)
- Fator R ≥ 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial a partir de 6%.
- Fator R < 28%: a empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial a partir de 15,5% — mais que o dobro.
Um exemplo simples: uma clínica que fatura R$ 30.000/mês e tem R$ 9.000/mês de folha (incluindo pró-labore) tem Fator R de 30% — acima de 28%, portanto no Anexo III. Se essa mesma folha fosse de R$ 6.000/mês, o Fator R cairia para 20%, empurrando a empresa para o Anexo V. A diferença de alíquota inicial, nesse caso, é significativa e se repete todo mês.
É por isso que dimensionar corretamente o pró-labore não é só uma questão de INSS — no Simples Nacional, ele pode definir qual tabela de alíquotas a empresa inteira vai pagar.
A equiparação hospitalar não existe dentro do Simples Nacional. Se a sua clínica é elegível a esse benefício, o Lucro Presumido tende a ser muito mais vantajoso do que qualquer anexo do Simples.
Quando o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso
Na prática, o Lucro Presumido costuma se destacar em três situações:
- Clínicas elegíveis à equiparação hospitalar — a base de cálculo cai para 8%/12%, tornando o Presumido dificilmente superável pelos outros regimes.
- Faturamento acima do limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) ou próximo dele, quando a migração se torna necessária de qualquer forma.
- Fator R baixo e sem equiparação — quando o Anexo V do Simples ficaria mais caro que a base fixa de 32% do Presumido, especialmente à medida que o faturamento cresce.
O Lucro Presumido também dá mais previsibilidade: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL não muda com a lucratividade real do mês, o que facilita o planejamento de caixa.
Quando vale considerar o Lucro Real
Para a maioria das clínicas e médicos, o Lucro Real raramente compensa: serviços de saúde costumam ter margem de lucro real alta e poucas despesas dedutíveis relevantes, o que faz da presunção fixa do Lucro Presumido uma base de cálculo mais vantajosa na maioria dos meses.
O Lucro Real tende a fazer sentido em cenários mais específicos: quando a margem de lucro real fica abaixo dos percentuais de presunção (por exemplo, hospitais e clínicas com estrutura muito pesada, alto custo de equipamentos e folha), ou em períodos de prejuízo fiscal, que podem ser compensados em exercícios futuros. Fora desses casos, a complexidade adicional do Lucro Real (escrituração contábil completa, ECD, ECF) raramente se paga.
Como decidir na prática
Antes de escolher — ou revisar — o regime tributário da sua clínica, vale reunir estas informações:
- Faturamento dos últimos 12 meses e projeção para os próximos 12.
- Folha de pagamento total, incluindo pró-labore dos sócios (para calcular o Fator R).
- Se a atividade tem potencial de equiparação hospitalar.
- Estrutura de custos e despesas dedutíveis da operação.
- Planos de crescimento, novos sócios ou mudança de estrutura nos próximos anos.
Com esses dados, dá para simular o custo tributário nos três regimes e decidir com números na mão — não por acharismo ou porque "foi assim que abriram a empresa".
Erros mais comuns
- Nunca revisar o regime depois da abertura — o que fazia sentido com R$ 10.000/mês de faturamento pode não fazer mais sentido com R$ 50.000/mês.
- Ignorar o Fator R ao dimensionar o pró-labore, pagando Anexo V sem necessidade.
- Não avaliar a equiparação hospitalar antes de decidir entre Simples e Presumido.
- Trocar de regime sem planejamento, perdendo o prazo de opção junto à Receita Federal e ficando um ano inteiro no regime errado.
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